Deveres da Federação
- Colaborar com os Poderes e Organizações Legalmente
reconhecidas no desenvolvimento da solidariedade social;
- Zelar pela fiel observância das leis sociais vigentes e que
dizem respeito a categorias econômicas representadas
pela Federação;
- Tomar iniciativa e sugerir aos poderes competentes a
instituição, aprovação ou rejeição de leis, e quaisquer atos
que envolvam interesses das categorias ou das entidades
sindicais filiadas;
- Emitir pareceres sobre projetos de qualquer natureza que
digam respeito direta ou indiretamente aos interesses das
categorias, bem como representar na forma deste estatuto,
a quem de direito contra as medidas que lhes sejam
prejudiciais;
- Prestar serviços de assistência jurídica e administrativa,
atendendo quando requerido consultas ou prestada
essa assistência sempre que aconselhável e oportuna
aos sindicatos federados, ou diretamente aos integrantes
das categorias de localidades onde não exista
entidade legalmente constituída;
- Colaborar dentro das possibilidades, com os sindicatos
federados, na manutenção de escolas de formação
profissional e sindical;
- Incentivar a fundação de cooperativa de consumo, de
crédito e de habitação para as categorias econômicas
representadas;
- Promover a conciliação nas Convenções, Acordos ou
Dissídios Coletivos de Trabalho de interesse individual ou
coletivamente dos sindicatos filiados;
- Promover a defesa, junto aos setores administrativos,
judiciários e legislativos, dos interesses próprios das
entidades sindicais filiadas e, individuais dos interesses
das categorias econômicas representadas;
- Promover sempre a solidariedade e a união entre os
sindicatos filiados;
- Participar de Congressos, Conferencias, Seminários e
Encontros Internacionais, Nacionais, Estaduais e Municipais
visando sempre os interesses dos integrantes das
categorias econômicas representadas;
- Incentivar a sindicalização e a constituição de entidades
sindicais enquadradas em seu âmbito representativo;
- Organizar os serviços internos, na forma deste Estatuto e
do que ficar estabelecido no Regimento Interno;
- Organizar e promover Congressos, Conferencias, Encontros
e participação dos sindicatos filiados;
- Manter Boletim Informativo de Setor ou outros de
divulgação.

